Profissões na Web: o novo sistema de mínimo
Muitos entusiastas da Internet jovens perguntam-me frequentemente para dicas para transformar sua paixão em um trabalho (como eu fiz), mas muitas vezes o seu entusiasmo vai desaparecer assim que você mencionar a questões fiscais e burocráticas que, inevitavelmente, "afetam" todo tipo de ocupação em nosso país.
Cada tipo de trabalho, de fato, especialmente os um por si, traz consigo uma longa série de complicações, custo e responsabilidade, constituem uma bagagem pesada para quem olha pela primeira vez no mundo da auto-emprego!
Nem é preciso esconder, também, que na Itália é quase nada para aliviar essa "bagalio" ...
mas desta vez algo (não muito, na verdade!) foi movido.
Em 1 de janeiro de 2008 foi introduzido (pela Lei das Finanças 2008 - Lei n. º 244/2007) um novo regime fiscal "simplificada" pelo menos a afetar as fichas para as pessoas (não pessoas colectivas, então) atividades empresariais comerciante, artes ou profissões, que tem um menor volume de negócios ...
este é o caso para muitos webmasters, web designers, webmarketer e muitos outros jovens profissionais ligados ao mundo da Internet.
A principal característica deste "regime simplificado" novo é o direito de emitir contas de beneficiários sem a aplicação do direito fiscal, então o que estamos acostumados a chamada não-tributáveis quantidade será cobrado o IVA (com benefícios óbvios para a clientes).
Adesão ao novo regime (tanto quanto em conformidade com os requisitos subjetivos que veremos mais adiante) é muito simples e não requer nenhum aviso para o Tesouro.
As seguintes regras:
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é necessário que todas as faturas foram emitidas no ano fiscal sob o novo regime (se você já emitiu facturas a cobrar IVA desde que você pode fazer um ajuste que intervém antes do pagamento periódico de impostos);
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o valor da fatura superior a 77 € é necessário libertá-lo por 1,81 euros de selo (nota: a data do carimbo deve ser anterior à nota fiscal); sarabbe correta que a factura original (com carimbo) foram enviado para o cliente, essa factura deve então ser fotocopiada para arquivo pessoal;
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é importante lembrar de incluir na factura margem a seguinte cláusula: ". operação não tributável do IVA nos termos do artigo 1, secção 96-100 da Lei do Orçamento para 2008"
Obviamente nem todos podem adotar esse esquema.
Em particular, eles não podem usar o
procedimento, pelo menos daqueles que no ano anterior:
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teve um faturamento de mais de 30.000 euros, ou taxas;
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têm feito as vendas de exportação;
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ter incorrido em despesas com empregados ou contratados (incluindo projeto ou programa).
Não são permitidos, além disso, aqueles que fizeram compras nos últimos três anos de bens de capital, inclusive por meio de contratos de arrendamento ou, num montante superior a € 15.000.
Além da possibilidade de cobrar desarmado, o novo regime proporciona outros benefícios:
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a quantidade de "imposto de renda pessoal é quantificado em uma taxa fixa de 20% do faturamento;
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não estão sujeitos a estudos de campo;
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reduzirá cumprimento das obrigações fiscais.
No entanto, deve ser claramente indicado, ainda é o que reluz:
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o regime do salário mínimo não pode ser renovado para o ano seguinte se for superior a € 30.000 em volume de negócios durante o ano;
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se exceder o volume de negócios de € 45.000 é automaticamente perdido pelo sistema de mínimo e imediatamente vai para o regime normal (não apenas desencadeou a ajuste de Imposto de Renda, mas, muito pior, você vai precisar para recuperar o IVA de clientes que já receitas com a isenção de impostos!)
Para o projeto de lei, é claro, as regras normais se aplicam (número de cabeçalho, série, data de emissão, etc.).
As diferenças consistem no padrão do sistema - como já dissemos - na
"não-aplicação do IVA e na"
aplicação de um imposto retido na fonte de 20% (você também pode aplicar a
vingança dos 4 INPS% para aqueles que dele beneficiam, até ano anterior).
Note que o imposto retido na fonte será omitida se as faturas a um indivíduo, é necessário se a factura para outro profissional ou uma empresa.